Como preencher a declaração de IVA?

Texto por Rita Amaral
Existem trabalhadores independentes que têm de declarar o IVA trimestralmente. Neste artigo, aprende a preencher a declaração de IVA.
A declaração de IVA é um documento obrigatório a preencher trimestralmente para o trabalhador independente que regista mais de 12.500€ de facturação por ano ou para quem passa um ato isolado. Existem algumas situações que estão isentas de entrega desta declaração, como quem factura menos deste valor ao ano ou quem tem uma atividade isenta de IVA listada no artigo 9 do CIVA.

Assim, se tens de fazer a declaração de IVA trimestralmente, este é o passo-a-passo que deves seguir:

Aceder ao Portal das Finanças
Seleccionar Os Seus Serviços > Entregar > IVA > Declaração Periódica

Passo 1: informação sobre o sujeito passivo

Neste primeiro espaço, tens de indicar o teu NIF, a localização da sede e referir se as operações foram realizadas num espaço ou em vários espaços fiscais diferentes (ou seja, se tens sede no Continente, deves comunicar se as operações foram feitas no Continente, Madeira ou Açores).

Deves ainda inserir o período ao qual respeita a declaração. Se a mesma é referente ao primeiro trimestre de 2020, indica ano “2020” e período “1º. trimestre”. E se não tiveres feito nenhuma venda durante esse trimestre? Neste caso, tens de entregar a declaração de IVA à mesma e indicar na área de apuramento se tens algum imposto a reportar.

Passo 2: Apuramento

Neste campo, é apurado o valor do imposto a pagar referente ao trimestre que referiste (neste exemplo, falamos do primeiro trimestre de 2020).

Para preencheres os dados de forma correcta, deves responder a 3 questões:

1 - Tem operações em que liquidou e/ou autoliquidou imposto?

Se durante o trimestre referido prestaste serviços ou realizaste vendas e tiveste de preencher recibos verdes, então responde “sim” e preenche o ponto 1.

Se não tiveste qualquer atividade nesse mesmo período, responde “não”.

2 - Tem operações em que não liquidou imposto?

A resposta mais comum é “não”, pois assumes que as atividades feitas não estão isentas de imposto (a não ser que sejam atividades comparadas à exportação, quando fazes vendas para um país intracomunitário, por exemplo).

As vendas intracomunitárias são isentas de IVA, mas o comprador tem de pagar o imposto no país de destino.

Assim, se fizeste alguma venda de serviço ou bem dentro da União Europeia, responde “sim” e no campo 7 deves colocar o valor base das vendas intracomunitárias (não do total de vendas).

3 - Tem imposto dedutível e/ou regularizações?

Esta pergunta tem a ver com a existência de despesas de atividade em que o IVA pode ser dedutível. Se tiveres estas despesas, responde “sim” e no ponto 3, deves preencher o valor do imposto.

Para quem tem notas de crédito ou excesso a reportar ao período anterior, deves ainda preencher os pontos 4 e 5.


Como preencher cada um dos pontos da declaração


Ponto 1. Transmissões de bens e prestações de serviços

Neste campo, apresenta os valores que correspondem ao somatório das importâncias. Estas vão servir de base ao imposto liquidado.

Se prestaste serviços ou transmissão de bens, o valor base tributável é sem IVA e consoante a taxa seja reduzida, intermédia ou normal. Por exemplo, prestaste serviços no valor de 5000 euros com uma taxa de IVA normal de 23%. No campo 3, indicas o valor. No campo 4, colocas o valor de imposto a pagar ( 5000€ x 23% = 1150€).


Ponto 2. Aquisições intracomunitárias de bens e operações assimiladas

Só deves preencher este ponto caso tenhas feito compras no espaço comunitário. Se não o fizeste, ignora este campo.

Para quem o fez, deve preencher este campo com o valor a pagar, pois as operações intracomunitárias não pagam IVA no país de origem, mas têm de pagar ao entrar em Portugal.


Ponto 3. Imposto dedutível


Como falado anteriormente, neste campo deves indicar as despesas passíveis de dedução de IVA.

Opção imobilizado: quando há uma aquisição de um bem de longa durabilidade, de valor superior a 1000 euros;
Opção Existências: quando há compra de mercadoria, bens ou produtos inerentes à atividade empresarial.


Atenção! Neste campo, tens de separar o valor do IVA de acordo com as taxas (reduzida: 6%, intermédia: 13% ou normal: 23% para o continente).

Opção Outros bens e serviços: indica o valor do IVA correspondente às despesas relativas às atividades, mas que não são mercadoria. Por exemplo, telecomunicações.


Ponto 4. Regularizações mensais/trimestrais e anuais

Neste espaço, preenches o valor do IVA das notas de crédito.
Se a nota de crédito for de um fornecedor teu, o IVA entra no campo 41 (ou seja, o campo que diz a favor do Estado). Se a nota de crédito é uma correção dos documentos emitidos, entra no campo 40 (ou seja, a favor do sujeito passivo).


Ponto 5. Excesso a reportar do período anterior

Como falando, existem situações de excesso de IVA a reportar do período anterior.
Isto ocorre quando o valor de imposto dedutível (o IVA das aquisições) é superior ao imposto liquidado (o IVA das vendas e prestações de serviços).
Esse montante a mais é deduzido nos períodos seguintes e deve ser indicado neste ponto.

Passo 3: Desenvolvimento

Esta passo não se aplica na maioria dos casos de trabalhadores independentes, pelo que aconselhamos a deixar este campo a preencher por especialistas em casos muito específicos.


Passo 4: Entregar

Se tens todos estes campos preenchidos, parabéns! A declaração de IVA está pronta para ser entregue. Se tiveres preenchido no Portal das Finanças, clica em “submeter” para concluir o envio.
Estes são os vários passos para preencher a declaração de IVA. Se tens dúvidas sobre a mesma, contacta os especialistas da Royaltax para te ajudar nesta tarefa.