A localização de um negócio, por exemplo, não deverá ser menosprezada.
Esta até é uma das decisões mais importantes que tem de tomar.
Seja para estar próximo do seu público alvo, dos seus fornecedores, ou simplesmente para estar próximo da sua residência, escolher a localização do seu negócio tem várias implicações.
Felizmente, com a economia cada vez mais global e com o constante desenvolvimento das tecnologias, existem oportunidades que podem ser aproveitadas mudando assim as tradicionais variáveis a ter em conta na escolha da localização da sua empresa: falamos da variável fiscal.
Ao escolher a localização deverá assim avaliar as implicações fiscais que determinada região do país ou até mesmo do mundo tem para a sua atividade.
E saber que a sede da sua empresa pode funcionar em localização diferente da parte “operacional”. Queremos dizer que
pode separar a sede da empresa para aproveitamento fiscal em determinada região do globo, da parte “operacional” para obter benefícios estando próximo de clientes e fornecedores, por exemplo.
No caso concreto de Portugal, existe uma localização para instalar a sede da sua empresa, ou até mesmo uma unidade de negócio da sua empresa, com claras vantagens para si e para o seu negócio.
Falamos do Centro Internacional de Negócios da Madeira - CINM (nome técnico), mais conhecido como Zona Franca da Madeira.Neste local, entre outros incentivos, a taxa de IRC é de apenas 5% para todo o lucro tributável resultante de vendas para o estrangeiro (exportações de bens e/ou serviços).
Isto implica que tenho de ir viver para a Madeira e deslocar toda a minha empresa?Não. A Zona Franca da Madeira foi criada há mais de 35 anos por forma a incentivar o desenvolvimento económico regional. Como consequência, existe um programa de incentivos fiscais que o Estado português concede (artigo 36º do Estatuto dos Benefícios Fiscais - EBF) para atrair receita fiscal e investimento externo, seja continental ou estrangeiro, e contribuir assim para o emprego na Região Autónoma da Madeira - RAM.
Pode estabelecer a sede da sua empresa na Madeira passando a ser tributado em sede de IRC na RAM - 5% - ,mas manter ou criar a sua logística no continente ou em qualquer parte do mundo ou até mesmo ter uma empresa na Madeira só para operar o seu negócio internacional.
Tudo dependerá da estrutura e tipo de negócio da sua empresa. Por isso, reforça-se que não necessita de ir viver com toda a sua equipa para a ilha da Madeira. Pese embora seja um lugar lindíssimo e com excelentes infra-estruturas a todos os níveis!
O principal benefício para o seu negócio é empreender a sua ideia com extraordinários benefícios fiscais - é assim uma oportunidade para vários negócios estabelecem a sua sede no CINM.
Quais os principais benefícios?Ao licenciar a sua empresa na Zona Franca da Madeira até 31 de dezembro de 2020, beneficiará de todos os privilégios e benefícios fiscais até final de 2027.
Pode incluir-se as seguintes vantagens:- Sistema fiscal muito atractivo e aprovado pela UE;
- Regime fiscal credível, regulado, transparente e estável;
- Custos operacionais baixos comparados com outras jurisdições europeias;
- Implementação de negócio com custos mais baixos em termos salariais, instalações, telecomunicações, energia e outros;
- Está ao abrigo dos princípios do Tratado da União Europeia, usufruindo do princípio de liberdade de estabelecimento e da prestação de serviços;
- Proteção legal das leis portuguesas e dos Acordos de Dupla Tributação celebrados pelo Estado Português.
NOTA: a Zona Franca da Madeira é um projeto aprovado pela União Europeia em regime de ajuda de estado, estando devidamente regulado nacional e comunitariamente. Não é classificado como offshore e, por isso, todas as oportunidades deste programa podem ser aproveitadas pelos empresários para expansão bem sucedida do seu negócio.
Quais os benefícios fiscais?Para além dos benefícios indicados, uma das principais bandeiras do CINM são os benefícios fiscais muito atractivos para empresas, quando comparados com benefícios de outras capitais europeias.
Na Zona Franca da Madeira pode contar com taxa reduzida de IRC - 5 % nas operações com entidades não residentes em Portugal, à exceção daquelas que estejam igualmente licenciadas no CINM cuja tributação é também de 5%. Cfr. 1 Artigo 36º-A nº1 do EBF.
Os benefícios fiscais estão ainda sujeitos a um dos seguintes limites máximos anuais:
- 15,1% do volume anual de negócios;
- 20,1% do valor acrescentado bruto obtido anualmente;
- 30,1% dos custos anuais incorridos com a mão de obra.
Listamos também os seguintes benefícios fiscais de que pode beneficiar: 1. Isenção de obrigação de retenção na fonte no pagamento de royalties, serviços a terceiros com os quais Portugal tenha um Acordo de Dupla Tributação (ADT);
2. Isenção de retenção na fonte na distribuição de dividendos aos sócios/acionistas, desde que não residentes em território nacional e não residentes ou domiciliados em países, territórios ou regiões com regime de tributação privilegiada, claramente mais favorável, constantes da lista aprovada pelo Estado Português. Cfr. Artigo 36º-A, nº10 al. a) do EBF;
3. Isenção de retenção na fonte no pagamento aos sócios de juros, e outras formas de remuneração de suprimentos, abonos ou adiantamentos de capital, desde que não residentes em território nacional e não residentes ou domiciliados em países, territórios ou regiões com regime de tributação privilegiada, claramente mais favorável, constantes da lista aprovada pelo Estado Português. Cfr. Artigo 36º-A nº 10 al. b) do EBF;
4. Isenção de retenção na fonte sobre as mais-valias na venda de participações sociais das empresas licenciada no CINM a sócios e acionistas não residentes em Portugal desde que não residentes em jurisdições constantes da lista de paraísos fiscais portuguesa;
5. Isenção de tributação sobre as mais-valias obtidas na venda das participadas nas condições da participation exemption - Cfr. Artigo 51ºC do CIRC;
6. Regime de participation exemption aplicável a nível mundial para dividendos, reservas, mais-valias e menos-valias;
7. Redução de 80% nas taxas de imposto do selo (IS), imposto municipal sobre transacções (IMT),imposto municipal sobre imóveis (IMI) e derramas regional e municipal. Cfr. Artigo 36º-A, nº12 do EBF;
8. Taxa reduzida de 2,5% na tributação de royalties recebidos de empresas estrangeiras. Cfr. Artigo 50ºA do CIRC conjugado com Artigo 36º-A do EBF;
9. Nas relações com países que não tenham celebrado com Portugal um ADT (caso de Angola), poderá deduzir-se à taxa de IRC a taxa de retenção na fonte paga nesses países (crédito de imposto por dupla tributação internacional) nos 5 anos seguintes. Cfr. Artigo 91º e 91º-A do CIRC;
10. Isenção de retenção na fonte sobre dividendos, juros e royalties recebidos de participadas da UE, desde que cumpridos os requisitos da diretiva mães e filhas ou da diretiva de juros e royalties. Cfr. Directiva 2011/96/UE do Conselho, de 30 de Novembro de 2011;
11. Isenção de emolumentos notariais e registos. Cfr. Artigo 8º do Decreto-Lei nº234/88 de 5 de Julho;
12. Taxa de IVA em vigor – 22%.