Se estás a pensar transformar o teu projeto ou ideia num negócio, parabéns! Este primeiro passo é o mais importante e onde tudo começa
Contudo, no momento de iniciar surge uma dúvida: constituir uma empresa Unipessoal, Lda? ou abrir atividade como Empresário em Nome Individual (ENI)?
A resposta a esta questão irá influenciar (e de que maneira!) os teus encargos fiscais pelo que deve ser tomada uma decisão consciente depois de analisados todos prós e contras. Vamos começar por explicar cada um dos regimes.
O que é um ENI?
O ENI ou Empresário em Nome Individual, é o indivíduo que abre uma actividade empresarial ou profissional em nome próprio e associada ao seu NIF, afectando os bens patrimoniais à exploração da atividade economica escolhida. Quer isto dizer que, no caso de dívidas é sempre responsável por elas e o seu património pessoal contribui para efeitos de contabilidade. Não há separação entre a esfera pessoal e a empresarial. São os rendimentos de categoria B do IRS.
Principais Vantagens:
Possibilidade de optar pelo regime simplificado de IRS - sem contabilidade organizada -sempre que o volume anual de negócios seja inferior a 200.000€ no ano fiscal anterior;
Optando pelo regime simplificado, está prevista isenção do IVA sempre que o volume anual de negócios seja inferior a 12.500€ no ano fiscal anterior (artigo 53.º do CIVA);
Dispensa do custo com contabilidade, no caso de optar pelo regime simplificado de IRS;
Isenção do pagamento de Segurança Social durante o 1º ano de atividade;
Processo simplificado de abertura e encerramento da atividade.
O que é uma Sociedade Unipessoal, Lda?
A sociedade unipessoal é uma empresa. Trata-se de uma entidade jurídica independente da esfera pessoal, com um número fiscal diferente - NIPC (Número de Identificação de Pessoa Coletiva) - e que conta com um único sócio. Sócio esse que tem responsabilidade limitada ao valor da quota subscrita - capital social - não ficando o património pessoal afeto à atividade e, claro, como só tem um sócio, ele é responsável por todo o capital da empresa. Este tipo de sociedade pode ser criado por qualquer pessoa e o montante mínimo do capital social é de apenas 1€ (um euro). Além disso, se no futuro quiser pode integrar outros sócios para o ajudar no negócio.
Principais Vantagens:
Apenas o património da empresa poderá responder em caso de dívidas. Significa que o património do sócio enquanto indivíduo fica salvaguardado;
Todas as despesas com a empresa são dedutíveis ao lucro. O que não acontece nos ENI no regime simplificado que apenas têm tacitamente 25% dos seus lucros deduzidos, já que a Autoridade Tributária apenas considera 75% dos rendimentos para efeitos de apuramento do IRS;
Possibilidade deduzir o IVA pago tecnicamente as empresas não pagam IVA;
Permite um maior planeamento e eficiência fiscal;
Pluralidade de sócios, ou seja, a qualquer momento é possível transformar a quota única em várias.
Conclusões
Na nossa opinião, não podemos afirmar que uma opção é absolutamente mais vantajosa do que a outra. Dependerá sempre do tipo de negócio e atividade que pretendes desenvolver, assim como da tua situação económica atual. Como referência, deixamos 2 cenários que deverão ser ponderados na tua escolha:
1 - Previsão de num ano civil faturares menos de 12.500€ 2 - Se já estás a receber outro tipo de rendimentos
No primeiro cenário a resposta é óbvia. Se pensas faturar menos de 12.500€ num ano civil a melhor opção será ficares como ENI ou Trabalhador Independente. Os valores como são "baixos" não compensam o trabalho de criar e gerir uma empresa nem o custo com a contabilidade. Basta dares início de atividade no Portal da AT e como ficas isento de faturar IVA não precisas de entregar as declarações trimestrais do IVA. E ainda durante o primeiro ano de atividade ficas isento do pagamento de Segurança Social. Também convém não esquecer. Se, pelo contrário, pensas faturar acima desse montante, já poderá fazer sentido abrir uma empresa. Principalmente porque te permite escolher o valor de salário que irás receber enquanto gerente da tua própria empresa. Do total que faturas podes deixar parte desse capital na empresa como forma de lucros para poder usar e investir no teu negócio. No caso do ENI todos os montantes faturados 75% são taxados em sede de IRS. Na empresa tens liberdade para fazer essa gestão e reduzir assim o IRS pago. Quanto maior for o montante que faturas num ano civil, mais sentido faz abrires uma empresa pois conseguirás planear o impacto fiscal.
Não menos relevante é a questão se já tens outras fontes de rendimentos. E porquê? Primeiro, porque se o total dos teus rendimentos, não só como ENI que são os de categoria B do IRS, mas também outros, tais como, rendimentos de categoria A, se situarem abaixo dos 9.226€ brutos anuais, ficas isento de pagar IRS. Portanto, se não tens nenhum outro rendimento e esperas faturara menos de 12.500€ faz também todo o sentido ficares como ENI porque além da isenção da Segurança Social durante o 1º ano, não pagas IRS nem faturas IVA. Se por outro ado já tiveres outras fontes de rendimentos, concretamente de categoria A (vencimentos de trabalho por conta de outrem), abrir uma empresa poderá ser uma boa solução, independentemente do volume previsto de faturação. Isto porque, se puderes abdicar de um salário na tua empresa, podes renunciar á remuneração enquanto gerente e ficas isento de pagar Segurança Social pela tua empresa porque já estás a efetuar os descontos para a Segurança Social através do contrato de trabalho. Este cenário permite que os valores que faturares na tua empresa fiquem na empresa para poderes utilizar, por exemplo, para pagamento de algumas despesas relacionadas com a tua atividade, e no final do ano podes receber os lucros na forma de dividendos pagando um imposto máximo de 28% (se optares pelo não englobamento no IRS). Com a empresa tens mais instrumentos para fazer um planeamento fiscal mais eficaz.