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Qual a base de incidência de IRS que devo escolher?

ENI / Trabalhador Independente IRS
IRS base de incidência

Qual a base de incidência de IRS que devo escolher?


Salvo se estás isento de fazer retenção em sede de IRS nos rendimentos de categoria B (artigo 101º, n.º 1 do CIRS), sempre que emitires um recibo verde terás de fazer retenção. E para não apanhares surpresas quando entregares o IRS, importa perceber qual a percentagem de retenção que terás de fazer.

Existem 3 percentagens de retenção:

1 - Base de Incidência 100%
Aplica-se à generalidade dos prestadores de serviços e vendas de bens. A base de incidência é 100%, ou seja, incide sobre 100% do preço acordado. Deverás escolher a opção "Sobre 100% - art. 101.º, nºs 1 e 9, do CIRS".

Há, todavia, situações especiais em que a taxa de retenção não incide sobre a totalidade do preço

2 - Base de incidência 50%
Aplica-se a:
  • Emigrantes enquadrados no novo regime fiscal
  • Médicos de patologia clínica, médicos radiologistas e farmacêuticos analistas clínicos;
  • Pessoas com grau de invalidez igual ou superior a 60%
  • Rendimentos de propriedade intelectual, nos termos do 58.º Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF)

3 - Base de incidência 25%
Médicos de patologia clínica, médicos radiologistas e farmacêuticos analistas clínicos com grau de invalidez igual ou superior a 60%

Portanto, não estando isento o mais provável é teres de fazer retenção sobre 100% dos rendimentos. A retenção é feita pela entidade pagadora. O valor do teu recibo será líquido de retenção e depois no teu IRS terás de comunicar o total das retenções que fizeste.