Existem 3 percentagens de retenção:
1 - Base de Incidência 100%
Aplica-se à generalidade dos prestadores de serviços e vendas de bens. A base de incidência é 100%, ou seja, incide sobre 100% do preço acordado. Deverás escolher a opção "Sobre 100% - art. 101.º, nºs 1 e 9, do CIRS".
Há, todavia, situações especiais em que a taxa de retenção não incide sobre a totalidade do preço
2 - Base de incidência 50%
Aplica-se a:
Médicos de patologia clínica, médicos radiologistas e farmacêuticos analistas clínicos com grau de invalidez igual ou superior a 60%
Portanto, não estando isento o mais provável é teres de fazer retenção sobre 100% dos rendimentos. A retenção é feita pela entidade pagadora. O valor do teu recibo será líquido de retenção e depois no teu IRS terás de comunicar o total das retenções que fizeste.