1 - Quem tem de declarar o IVA ao Estado?A declaração de IVA é obrigatória para o trabalhador independente que tem mais de 12.500€ de facturação por Ano.
2 - É possível estar isento de entrega de declaração de IVA?Sim, existem casos que estão isentos de entrega do IVA.
As pessoas que estão isentas de pagar IVA são:
- Quem factura menos de 12.500€ por ano, independentemente da actividade que tenha;
- Quem tem uma atividade isenta ao abrigo do artigo 9 do CIVA. As atividades estão isentas devido à sua natureza (por exemplo, quem tem de preencher um recibo ligado a um serviço de medicina, está isento de pagar IVA). Podes consultar o artigo 9 do CIVA aqui e ver se a tua atividade está incluída nesta lista.
Se a tua atividade não se encontra no artigo 9.º ou facturas mais de 12.500€ por ano, então tens de preencher a declaração de IVA trimestralmente.
3 - Tenho contabilidade simplificada, tenho de pagar o IVA?O trabalhador independente pode escolher ter contabilidade organizada ou contabilidade simplificada. Contudo, este critério não se aplica à declaração de IVA.
Ou seja, apenas estás isento da declaração de IVA se cumprires as condições mencionadas acima. Assim, é independente do tipo de contabilidade escolhido.
4 - Fiz um ato isolado, tenho de declarar o IVA?Sim. Os atos isolados não estão isentos de IVA, pelo que se fizeste um ato isolado, tens de preencher esta declaração no trimestre seguinte.
Por exemplo, se participaste num evento e passaste um ato isolado de 200€, deverás pagar 23% correspondente a esse valor.
Apenas estás isento de pagar o IVA se a prestação de serviços que fizeste seja uma atividade contemplada no
artigo 9.º do CIVA.
5 - Neste trimestre não emiti qualquer recibo, tenho de declarar o IVA?Se no global anual faturaste ou irás faturar mais de 12.500€ sim, tens de entregar a declaração do IVA mesmo a zeros.
6 - Quais as datas de pagamentos?Para os trabalhadores independentes que não estão isentos do pagamento do IVA, têm a obrigatoriedade de entregar a declaração deste imposto.
O pagamento é feito de forma mensal ou trimestral, consoante o volume de faturação. A declaração mensal deve ser feita por quem tem um volume de negócios anual superior a 650.000€ (estes casos estão geralmente inseridos no regime de contabilidade organizada). Já os restantes trabalhadores independentes, que são a maioria, o pagamento do IVA é trimestral.
Tal como indica do artigo 27.º do CIVA, o regime trimestral deve obedecer a regras específicas, que determinam as datas limites de pagamento. Estas são:
Trimestre Janeiro-Fevereiro-Março: até 20 de Maio
Trimestre Abril-Maio-Junho: até 20 de Agosto
Trimestre Julho-Agosto-Setembro: até 20 de Novembro
Trimestre Outubro-Novembro-Dezembro: até 20 de Fevereiro (ano seguinte)
Nota: Deves fazer o pagamento do IVA depois de entregar a Declaração Periódica.É gerado uma referência para pagamento ao Estado deste imposto. 7 - Como entregar a declaração do IVA ao Estado?Para poderes fazer a declaração de IVA, deves primeiro ter os recibos verdes emitidos do trimestre a que corresponde a declaração. Para te ajudar, lê o artigo
“Como Emitir um Recibo Verde".
Para fazeres a declaração de IVA, acede ao Portal das Finanças e segue estes passos:- Todos os Serviços
- IVA
- Declaração Periódica do IVA
- Entregar Declaração
Vê o nosso artigo
"Como Preencher a Declaração do IVA" para mais detalhes.