Guia prático: Como abrir atividade como ENI ou Trabalhador Independente no portal da AT
Escrito por Tiago Vieira da Silva
Abrir atividade profissional pode ser feito online no portal das Finanças (AT). Mas existem alguns detalhes que convém saberes. Neste artigo explicamos-te passo-a-passo como fazer.
4. No separador seguinte será para escolheres os tipos de operações que irás ter.
No primeiro quadro do
"Tipo de Operações", consoante a(s) atividade(s) que irás desenvolver esteja(m) ou não isenta(s) de IVA ao abrigo do
artigo 9º, deverás colocar o pisco na opção correta.
Do mesmo modo no quadro do lado direito se esperas ter relações comerciais com países da União Europeia.
Nos quadros do meio se se aplicar à(s) tua(s) atividade(s) deverás selecionar, e no quadro da "Opção por Regime de Tributação (IVA)" está a outra "rasteira". Seleciona o Regime Normal apenas se esperas faturar mais de 12.500€. Caso contrário deixa em branco.
Começa por fazer o login com o teu NIF e password no Portal das Finanças no seguinte endereço:
Login Portal AT Também podes aceder em "Os Seus Serviços" - "Entregar" - "Declarações" e escolher a opção "Início de Atividade."
2. No segundo separador, coloca os códigos da(s) atividade(s) que irás desenvolver
Será nesta janela que irás configurar o início de atividade. Os teus dados já aparecem por defeito.
3. No separador "Atividade Exercida", preenche a data de início de atividade e o volume de negócios anual que esperas vir a ter. E escolhe a opção "Não" no Anexo E.
Neste separador tens a primeira "rasteira". Provavelmente já sabes, se num ano faturares menos de 12.500€ ficas isento de faturar IVA. Salvo se tiveres plena certeza que irás ultrapassar este valor nos primeiros meses de atividade, aconselhamos a colocares no "Vol. de Negócios (Euros)" menos de 12.500€ para ficares isento. A AT irá considerar a tua atividade isenta de IVA ao abrigo do artigo n. 53 do CIVA conforme tenhas indicado aqui menos de 12.500€.
No último quadro no "Volume Anual Rendimentos Estimado (IRS)" é para indicar o volume total que esperas ter com todos os rendimentos em sede de IRS. Ou seja, além destes da atividade profissional que estás a abrir, outros rendimentos que possas ter deverás indicar aqui o total. Se não esperas ter mais rendimentos põe o mesmo valor.
Se irás desenvolver relações económicas com empresas na União Europeia deverás escolher esta opção. Entra em contacto connosco para mais informações.
5. Nos separadores seguintes apenas tens de confirmar o tipo de contabilidade e confirmar a morada.
CAT.B-REND. EMPRESARIAIS são normalmente associados a atividades que englobem venda de bens
CAT.B-REND. PROFISSIONAIS está normalmente associado a prestadores de serviços
CAT.B-REND. EMPRESARIAIS E PROFISSIONAIS atividades que englobem prestação de serviços e venda de bens
Seleciona de seguida a opção "Todos os Serviços" no menu do lado esquerdo
e depois "Inicio de Atividade" - "Entregar Declaração"
Carrega em "Entrega de Declaração de Início de Atividade"
1. Começa por escolher o tipo de serviço que irás prestar
Podes escolher mais do que uma atividade. Os Códigos CAE são os associados a atividades empresariais. A Lista é extensa aconselhamos a fazer uma pesquisa ou consultar na fonte oficial do INE AQUIOs Códigos CIRS são os usados para os prestadores de serviços. Podes consultar a lista AQUISe tiveres dúvidas podes ler estas FAQ 6. Por fim, no último separador deverás indicar se a tua atividade profissional se enquadra nas atividades isentas de IVA ao abrigo do artigo 9º, ou outros regimes especiais. Caso contrário deixa em branco.
Se prevês faturar menos de 12.500€ não escolhas a opção do Regime Normal. É um dos erros inocentes mais frequentes cometidos por quem abre atividade sem aconselhamento profissional. Se selecionares esta opção ficas obrigado a entregar a declaração mensal de IVA mesmo que não emitas qualquer fatura-recibo, bem como a faturar IVA se emitires. Escolhe apenas se prevês mesmo faturar mais de 12.500€.
A opção AIB podes deixar em branco.
Termina clicando em "Validar" e depois "Submeter"
O Anexo E lista os bens relacionados com resíduos, sucatas e desperdícios recicláveis que estão sujeitos à taxa reduzida. Se trabalhares com este tipo de produtos deverás escolher "Sim". Mais informações em
Anexo E