Sou empresário, que impostos a minha empresa tem de pagar?

Texto por Rita Amaral

Conhece este guia para saberes que impostos a tua empresa tem de pagar anualmente

Um empresário tem muitas responsabilidades a seu cargo. Seu principal objetivo é a sobrevivência da sua empresa e o crescimento da mesma. Um dos principais pontos a ter em conta é o pagamento de impostos.

Se falhares com as tuas obrigações fiscais, a tua empresa pode pagar coimas que afectam o teu negócio. Assim, é muito importante saberes o que precisas de pagar e quando precisas de pagar.

Este guia vai-te ajudar a saber que impostos a tua empresa tem de pagar.

Quais os impostos que temos e quando devo pagar?

As empresas estão sujeitas aos seguintes impostos:
  • IRC
  • Segurança Social (23,75%)
  • Fundo Compensação do Trabalho - FCT (1%)
  • Tributação Autónoma (nas despesas não relacionadas diretamente com a atividade)
  • Pagamento por Conta de IRC (adiantamento que depende dos lucros do ano anterior, se existirem)
  • IVA

Além disso, tem de também pagar outros impostos por conta dos colaboradores, a saber:
  • IRS
  • Segurança Social (11%)

E por conta de senhorios de imóveis:
  • IRS ou IRC - Prediais (de contratos de arrendamento)

Vamos ver alguns dos impostos em detalhe:

IRC
O Imposto de Rendimento sobre Pessoas Colectivas é uma taxa que incide sobre os lucros das empresas que trabalham em Portugal, em que incluem as sociedades comerciais, cooperativas, empresas públicas e pessoas colectivas de direito público ou privado.

Quando deve pagar este imposto?
O IRC é pago anualmente, até maio, e com base no lucro tributável do ano anterior. A taxa é 21%, mas as Pequenas e Médias Empresas (PME) beneficiam de uma taxa reduzida de 17% sobre os primeiros 15 mil euros de matéria coletável (sobre o excedente aplica-se 21%).

Associado ao IRC, existem ainda os seguintes impostos:
  1. Derrama Municipal, ocorre no momento de pagar o IRC e as taxas dependem de cada município. Podes consultar as taxas AQUI
  2. Derrama Estadual, para empresas com lucro tributável superior a 1,5 milhões de euros, pago no momento de pagar o IRC. Esta taxa varia entre os 3% a 7%.
  3. Tributação Autónoma, aplicada em despesas não relacionadas/necessárias com a atividade da empresa, nas despesas não documentadas e encargos com viaturas, despesas de representação, ajudas de custo e deslocações ao estrangeiro, entre outros. As taxas podem ir até 50%. Podes consultar as mesmas AQUI

Pagamento Por Conta
O Pagamento por Conta é um imposto exigido às empresas que apuraram IRC e obtiveram lucro no ano anterior. Os trabalhadores independentes também podem estar sujeitos a pagamentos por conta, nomeadamente se faturarem menos de 10 mil euros e não fizerem retenção na fonte.

Este imposto é pago em 3 fases: julho, setembro e dezembro. E corresponde a 80% do valor apurado do IRC no ano anterior para as empresas que faturaram menos de 500.000€, e 95% para as empresas que faturaram mais de 500.000€. Se esse valor for inferior a 200€ as empresas ficam dispensadas de pagar.
Se o valor apurado for superior as empresas são obrigadas a pagar as 2 primeiras prestações (julho e setembro). E se for possível prever que esses 2 pagamentos foram suficientes para pagar o IRC apurado nesse ano as empresas podem ficar dispensadas do pagamento da 3ª prestação em dezembro

IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado
As empresas, sempre que fizerem operações de compra e venda de bens e prestação de serviços, ficam sujeitas ao pagamento do IVA. Considera-se que este imposto é um encargo, mas na realidade não é um custo para a empresa pois as empresas funcionam como um veículo de recolha e entrega deste imposto.

Ou seja, quando emitem uma fatura e recebem o valor total da mesma com IVA terão de “devolver” esse valor ao Estado. E a “devolução” é feita através da declaração periódica. Esta declaração deve ser entregue ao Estado trimestralmente, todos os segundos meses a seguir ao final trimestre, para empresas que no ano anterior tenham faturado menos de 600.000€; e mensalmente no segundo mês a seguir para as empresas que faturaram mais de 600.000€ no ano anterior.

O valor total a pagar será o IVA total recebido deduzido do IVA total pago a fornecedores nas despesas relacionadas diretamente com a atividade da empresa.

Imposto de Selo
O Imposto de Selo paga-se sobre todos os actos, contratos, documentos, títulos, livros, papéis, entre outros, que a empresa realizar. É por isso um imposto que aparece sempre que existe esta ação e é pago no ato.

IMT - Imposto sobre Imóveis
Pode ser o teu caso que tens uma empresa e queres adquirir um imóvel. À semelhança de uma pessoa individual, ao comprar um imóvel, deves pagar o Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT). Todos os anos que possuíres o imóvel ficas também obrigado a pagar o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

Impostos sobre Viaturas
Se também tens veículo de empresa, tens de pagar o ISV na compra de veículos novos (veículos em segunda mão não pagam) e também o Imposto Único de Circulação, que é um imposto anual.

Impostos Complementares
Caso a tua empresa contrate colaboradores terás de proceder ao pagamento dos seguintes impostos:

  • IRS (Imposto de Rendimento sobre Pessoas Singulares), relativo aos vencimentos dos colaboradores e gerência. Este imposto não é um custo para a empresa, mas antes pago por conta destes;
  • TSU (Taxa Social Única), que incide sobre o salário mensal de cada colaborador a taxa fixa de 34,57% (11% é pago por conta dos colaboradores, e 23,75% é pago/custo da empresa);
  • Pode consultar outras datas de outros impostos no nosso artigo Calendário Fiscal das Empresas.
GUIA DE PAGAMENTOS

Para te ajudar a calendarizar os impostos da tua empresa, aponta estas datas num calendário:

MENSALMENTE:
  • IRS, Segurança Social, FCT (impostos relacionados com salários), até dia 20 relativos ao mês anterior;
  • Retenções na fonte de IRS ou IRC, até dia 20 relativos ao mês anterior;
  • IVA nas empresas enquadradas no regime mensal, até dia 15;


TRIMESTRALMENTE:
  • IVA nas empresas enquadradas no regime trimestral, até dia 20.

ANUALMENTE:
  • IRC, Derrama Municipal e Tributação Autónoma com o encerramento das contas de cada exercício. Por norma é pago até 31 de maio respeitante ao ano anterior.

Todos os impostos deverão ser enviados pelo teu contabilista.